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Conforme o art. 25, da Lei Complementar n.º 273/2023, compete à Secretaria de Planejamento a organização da infraestrutura urbana subterrânea sob bens públicos municipais para implantação, instalação, passagem e exploração de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de infraestrutura urbana. São considerados serviços de infraestrutura urbana para a finalidade deste Decreto: