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Para exercer legalmente a profissão, todo/a profissional Assistente Social deve estar obrigatoriamente inscrito/a no Conselho Regional de Serviço Social na área de jurisdição onde irá atuar. De acordo com o Art. 17, da Lei Federal nº 8.662/93 (Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social), todo profissional deve possuir Carteira de Identificação Profissional, que servirá de prova para fins de exercício profissional, e de Carteira de Identidade Pessoal e terá fé pública em todo o território nacional. Quem é responsável pela expedição da Carteira de Identificação Profissional: