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A Resolução CFC nº 750/93 (devidamente atualizada) dispõe sobre os Princípios de Contabilidade, determinando que a observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas de Contabilidade (NBC). Cita que, na aplicação dos Princípios de Contabilidade, a essência das transações deve prevalecer sobre os aspectos formais. Nessa Resolução, o princípio que reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos e, por consequência, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição, é o princípio: