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Instituição de longa permanência para idosos são instituições governamentais ou não, de caráter residencial, destinada a domicílios coletivos de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar. São conhecidas também como asilos, casas de repouso, abrigos para idosos e outros. A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve possuir alvará sanitário atualizado expedido pelo órgão competente, estadual ou municipal e um responsável técnico com formação de nível superior. Em Goiás existem 156 instituições. Deve celebrar contrato formal de prestação de serviço com o idoso, responsável legal ou curador, em caso de interdição judicial, especificando o tipo de serviço prestado bem como os direitos e obrigações da entidade e do usuário, em conformidade com o inciso I art. 50 da Lei nº 70.741 de 2003. Quanto à infra-estrutura física, a Instituição deve ter: I- As instalações prediais de água, esgoto, energia elétrica, telefonia, proteção e combate ao incêndio devem estar de acordo com as normas pertinentes.
II- Boas condições de limpeza, organização, conservação e segurança.
III- Os dormitórios devem ser separados por sexo, ter no máximo quatro leitos e banheiros com barras de apoio. Os colchões e travesseiros devem estar em boas condições de conservação e higiene.
IV- Área externa descoberta para convivência e desenvolvimento de atividades ao ar livre. Esta correto o que se afirma em: