///
A Política Nacional de Atenção Básica define, em seu artigo 2º, a Atenção Básica como o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
Como forma de garantir a coordenação do cuidado, recomenda-se que a população adscrita por equipe de Atenção Básica e de Saúde da Família, localizada dentro do território, a fim de garantir os princípios e diretrizes da Atenção Básica, seja de