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PATRIMÔNIO IMATERIAL – Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito às práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares [...].
Não pode ser caracterizado como patrimônio imaterial de Minas Gerais: