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A Medida Provisória 664/14, aprovada pelo Senado Federal em maio de 2015, substitui o fator previdenciário por uma regra em que a soma da idade com o tempo de trabalho deve resultar 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens.
Por essa regra um homem que começa a trabalhar aos 19 anos poderá se aposentar com: