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A Programação Pactuada e Integrada (PPI), na qualidade de um instrumento de alocação, caracteriza-se como ferramenta inserida no processo de planejamento. De acordo com vários autores, o enfoque predominante do planejamento do SUS e, consequentemente, da PPI exibe um viés normativo. A delimitação desse escopo se justificou pela fragilidade do setor de saúde em utilizar-se de todas as dimensões do processo de planejamento como orientador das ações a serem desenvolvidas.
Nesse contexto, qual plano não apresenta coerência com as diretrizes do processo de PPI?