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A utilização do número do registro profissional precedida da indicação do Conselho Regional de Serviço Social, onde o profissional está inscrito, é obrigação que emerge do exercício profissional, alcançando todos os documentos produzidos por este, em atividade profissional.
Assim, o número do registro profissional é um objeto, segundo o Código de Ética Profissional: