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De acordo com a Lei Nº 10.257, de 2001, denominada Estatuto da Cidade, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas. Em seu texto, a Lei Nº 10.257 estabelece que o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Essa Lei estabelece ainda que o plano diretor deverá englobar o território do município como um todo e que a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos: