Ter paredes e separações revestidas ou impermeabilizadas, como regra geral, de até 2 m (dois metros) de altura no mínimo, e total ou parcialmente, quando necessário, com azulejos brancos vidrados; em casos especiais, a juízo do D.I.P.O.A., com outro material adequado; a parte restante será convenientemente rebocada, caiada ou pintada.