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A NBR 9.050 define alguns critérios para instalação do piso tátil de alerta, como os a seguir:
I. Nos obstáculos suspensos entre 0,60 m e 2,10 m de altura do piso acabado, que tenham o volume maior na parte superior do que na base.
II. Nos rebaixamentos de calçadas, em cor contrastante com a do piso.
III. No início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas.
IV. Junto a desníveis, tais como plataformas de embarque e desembarque.
Quanto às situações de instalação, assinale a(s) alternativa(s) CORRETA(S).