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De acordo com a Norma Regulamentadora n. 3, embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra e pode ser aplicado pelo fiscal de obras e posturas.
A esse respeito, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma circunstância em que se aplica o embargo de acordo com o Código de Obras do Município.