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As sociedades anônimas brasileiras, por conta da Lei Federal nº 6.404/1976, art. 202, devem fazer periodicamente a distribuição de dividendo obrigatório aos acionistas. Com base nesse assunto, a distribuição de lucros, na forma de dividendo obrigatório na data do encerramento do exercício social a que se referem as demonstrações contábeis, deve ser evidenciada no