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O nutricionista pode prescrever marcas de produtos?
É vedado ao nutricionista prescrever, indicar, manifestar preferência ou associar a própria imagem intencionalmente para divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, de modo a não direcionar escolhas, visando a preservar a autonomia do cliente e a idoneidade dos serviços prestados pelo profissional.
Se houver a necessidade de mencionar as marcas dos produtos, as empresas ou indústrias, o nutricionista deverá apresentar mais de uma opção, quando disponível. Nos raros casos onde não há outra opção que tenha a mesma composição ou que atenda à mesma finalidade, é permitido indicar o único existente, apresentando justificativa técnica para essa indicação.
Considerando a regência, as regras para o uso do sinal indicativo de crase e as estruturas gramaticais do texto, assinale a alternativa correta.