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A utilização de máquinas agrícolas está entre as três atividades mais perigosas para os trabalhadores. A Portaria N.º 86/2005 no parágrafo 31.12, que trata das máquinas e equipamentos agrícolas, determina que todos os tratores agrícolas devem ser equipados com diversos dispositivos de segurança para garantir a integridade física do operador. É equipamento de proteção do operador: