///
A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados. Existe uma periodicidade da notificação que varia de acordo com a doença ou agravo, devendo ser imediata (em até 24 horas) ou semanal, por exemplo. São exemplos de doenças ou agravos, que seguindo o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS, a notificação pode ser semanal: