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Conforme a Norma Regulamentadora Número 10 (NR10), os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas (local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva) somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece NR10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área. A denominação adotada para designar o grau de risco encontrado no local é Zona. O local onde a ocorrência de mistura inflamável explosiva é pouco provável e acontecer e se acontecer é por curtos períodos recebe a classificação de Zona: