///
Nos artigos 17 e 18 do DECRETO nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 que Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, estabelece os critérios para a formação do tradutor e intérprete de Libras – Língua portuguesa: I- curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.
IIcursos de educação profissional.
IIIcursos de extensão universitária.
IVcursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
V- cursos de teatro e de expressão corporal.
Dos itens acima descritos, estão corretos, apenas: