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Toda alteração no sistema de sinalização e iluminação em um veículo é cabível de punição para o condutor do veículo, sendo que o mesmo poderá acionar o profissional da oficina específica, pois o dever de todo técnico prestador de serviço é, primeiramente, informar ao seu cliente as normas e restrições estipuladas por lei. A adoção de faróis auxiliares em marcha a ré é proibida em uso urbano e rodovias, podendo ser adotadas apenas fora de estrada, da mesma forma as lâmpadas 100/90 watts são consideradas para Off Road e Rally. No caso da luz de marcha à ré, esta é sempre: