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“A morte encefálica deverá ser consequência de processo irreversível e de causa conhecida. Art. 2º Os dados clínicos e complementares observados quando da caracterização da morte encefálica deverão ser registrados no termo de declaração de morte encefálica anexo a esta Resolução. Parágrafo único: As instituições hospitalares poderão fazer acréscimos ao presente termo, que deverão ser aprovados pelos Conselhos Regionais de Medicina da sua jurisdição, sendo vedada a supressão de qualquer dos seus itens.” Em relação à doação e captação de órgãos em transplantes, o primeiro passo é o diagnóstico de morte encefálica. Sobre a legislação vigente, está correta: