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A comunicação obrigatória à autoridade de saúde sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública pode ser de periodicidade imediata ou semanal. São consideradas doenças de notificação compulsória em até 24 horas para o Ministério da Saúde e Secretaria Estadual e Municipal de Saúde: