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A Norma Reguladora 24 (NBR24) determina que as áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais. O órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, à vista de perícia local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível. Para 20 operários em atividade, é considerada satisfatória a metragem, para cada sanitário, de: