Os animais reagentes positivos para brucelose ou para tuberculose deverão ser marcados, pelo médico veterinário responsável pelo exame, a ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da cara, isolados do rebanho, afastados da produção leiteira e abatidos no prazo máximo de trinta dias após o diagnóstico, em estabelecimento sob serviço de inspeção oficial