O exaurimento das vagas de estacionamento disponíveis no ponto de parada e de descanso só constitui situação excepcional de inobservância justificada do tempo de direção e de descanso pelos motoristas profissionais condutores de veículos ou composições de transporte rodoviário de cargas quando registrados pelo órgão competente na rota programada para a viagem ou, na sua ausência, por duas testemunhas idôneas