São considerados fatores de risco para a ocorrência de fraude: (I) alta rotatividade da alta administração, do departamento jurídico ou dos responsáveis pela governança; (II) sistemas de contabilidade e informações ineficazes; e (III) prática, pela administração, de se comprometer com analistas, credores e outras partes no cumprimento de projeções agressivas ou irrealistas.