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Na NR-20, que trata de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, há uma tabela com as classes de instalações I, II e III identificadas pela capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória e discriminadas por gases inflamáveis e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis, conforme segue: Classe I gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton; líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
Classe II
gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton; líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.
Classe III gases inflamáveis: acima de 600 ton; líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.
Considere as seguintes atividades:
1. engarrafadoras de gases inflamáveis;
2. refinarias;
3. atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) limitada a 18,0 kgf/cm².
Essas atividades estão corretamente classificadas:
| Classe I | Classe II | Classe III | |
|---|---|---|---|
| A | 2 | 1 | 3 |
| B | 3 | 2 | 1 |
| C | 3 | 1 | 2 |
| D | 1 | 2 | 3 |
| E | 2 | 3 | 1 |