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A NR-12 tem um item específico que trata dos dispositivos de partida, acionamento e parada. Nele, atenção especial é dada quando da utilização de dispositivos de acionamento bimanual para o acionamento de máquinas e equipamentos, de forma a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, e para isso determina requisitos mínimos do comando. É um desses requisitos mínimos desse comando: