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De acordo com a Norma Regulamentadora − NR-1, dentre os direitos e deveres do empregador, consta a implementação de medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
I. Eliminação dos fatores de risco.
II. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva.
III. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
IV. Adoção de medidas de proteção individual.
A ordem de prioridade das ações elencadas é
| Ordem de Prioridade | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | |
| A | III | II | IV | I |
| B | IV | III | II | I |
| C | I | II | III | IV |
| D | II | I | IV | III |
| E | II | IV | I | III |