Em estabelecimentos como shoppings, terminais de transporte, clubes esportivos, arenas verdes (ou estádios), locais de shows e eventos ou em outros edifícios de uso público ou coletivo, com instalações permanentes ou temporárias que, dependendo da sua especificidade ou natureza, concentrem um grande número de pessoas, independentemente de atender à quantidade mínima de 15% de peças sanitárias acessíveis, deve também ser previsto um sanitário acessível de uso comum, sem divisão por sexo, junto a cada dois conjuntos de sanitários.