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Considere: Multa regularmente aplicada não deve ser suspensa pelo Judiciário
20/06/14 16:15
Crédito: Imagem da web
Multa aplicada com fundamento em fatos comprovados, que não demonstra ter sido estabelecida com gravidade exagerada e fixada de acordo com permissão de lei, não pode ser suspensa por via judicial. Com esta decisão, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região assim decidiu a respeito de multa aplicada pela Agência Nacional do Petróleo − ANP.
(Disponível em: Portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)
Considerando que o texto da notícia foi digitado e formatado no MS-Word 2007 em português, é INCORRETO afirmar que: