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Em relação à CIPA (NR 5), Programas de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA (NR 9) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO (NR 7), considere:
I. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é parte integrante do conjunto de iniciativas da empresa na preservação da saúde e integridade dos trabalhadores devendo, para garantia de sua execução, ser independente de outras Normas Regulamentadoras.
II. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deverá estar descrito em um documento base contendo o planejamento anual, estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados e deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa.
III. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve obedecer um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo constar de um relatório anual, discriminando setores da empresa, número e natureza de exames médicos, estatísticas de resultados considerados anormais, além de planejamento para o próximo ano, e ao contrário do PPRA, não deve ser apresentado na CIPA por conter informações do sigilo médico.
Está correto o que consta APENAS em