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As exigências do Projeto Técnico Simplificado − PTS, com redação na Instrução Técnica nº 42 do Decreto Estadual nº 56.819/11, dizem que, pelo menos, um extintor de incêndio deve ser instalado a não mais de I da entrada principal da edificação e das escadas nos demais pavimentos. A altura máxima de fixação é de II, e a mínima é de III.
As lacunas I, II e III são preenchidas, respectivamente, por: