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A informação jurídica normativa caracteriza-se por:
I. ter poder coercitivo sobre determinada matéria.
II. ser produzida apenas pelo poder estatal competente.
III. teorizar o conhecimento jurídico;
IV. publicar-se em diários oficiais dos três níveis de governo.
V. interpretar e aplicar as leis a todos os casos submetidos à justiça.
Considerando-se as afirmativas acima, os itens