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A tabela a seguir mostra os horários que cada um dos seis juízes de um tribunal disponibiliza para que sejam marcadas as suas audiências.
| Juiz | Horários disponíveis para marcação de audiências |
|---|---|
| 1 | das 9h30 às 11h30 ou das 15h às 17h |
| 2 | das 13h às 17h |
| 3 | das 8h30 às 10h30 ou das 13h às 15h |
| 4 | das 10h às 14h |
| 5 | das 13h30 às 17h30 |
| 6 | das 9h às 13h |
Considerando apenas a disponibilidade dos juízes, os únicos períodos do dia em que podem estar ocorrendo quatro audiências simultaneamente são