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Com base na Norma Regulamentadora 10 − Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores:
I. é considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
II. é considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
III. a capacitação só terá validade para a empresa que capacitou o trabalhador e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado, responsável pela capacitação.
IV. os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos ao exame ocupacional de qualificação técnica para o trabalho.
Está correto o que consta em