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De acordo com a NR10 “Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.”
Em ordem de prioridade, as medidas previstas pela NR10 são:
| Prioridade I | Prioridade II | Prioridade III | |
|---|---|---|---|
| A | Desenergização elétrica | Emprego de tensão de segurança | Isolação das partes vivas |
| B | Isolação das partes vivas | Desenergização elétrica | Sinalização |
| C | Isolação das partes vivas | Seccionamento automático de alimentação | Desenergização elétrica |
| D | Seccionamento automático de alimentação | Bloqueio do religamento automático | Desenergização elétrica |
| E | Bloqueio do religamento automático | Barreiras | Sinalização |