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Nos locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício, descritas no Quadro nº 2 da Norma Regulamentadora 16 − NR 16 − Atividades e operações perigosas, são consideradas áreas de risco para quantidades armazenadas entre 4.500 e 45.000 kg, as faixas de terreno até a distância de