///
A NR- 32 estabelece as diretrizes básicas sobre as medidas de proteção e segurança aos trabalhadores em serviços de saúde, expostos aos riscos ocupacionais. As medidas a serem adotadas quanto aos respectivos riscos estão corretamente expressas em:
| Biológicos | Químicos | Físicos |
|---|---|---|
| Constar do PCMSO as medidas para descontaminação, desinfecção e esterilização do local de trabalho. | Uso de máscara PPF3 na transferência de gases anestésicos de um cilindro para outro. | Na ocorrência ou suspeita de exposição acidental durante a radioterapia, os dosímetros devem ser encaminhados para leitura no prazo máximo de 7 dias. |
| Deve ser assegurado o uso de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança. | Os produtos químicos utilizados em serviços de saúde devem possuir rotulagem do fabricante na embalagem original. | Trabalhadores devem ser capacitados inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica. |
| Uso de máscara cirúrgica na manipulação de radiofármacos. | Os locais onde são utilizados gases ou vapores anestésicos devem ter sistemas de ventilação e exaustão, com o objetivo de manter a concentração ambiental sob controle, conforme previsto na legislação vigente. | Medições ambientais de radiações ionizantes. |
| Vacinação registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07. | Transporte de cilindros de oxigênio em posição horizontal, com capacetes. | O local destinado ao decaimento de rejeitos radioativos deve ser localizado em área de acesso controlado; ser sinalizado e possuir blindagem adequada. |
| Uso de máscara cirúrgica na manipulação de elementos radioativos. | Disponibilidade de manuais de procedimentos relativos a limpeza, descontaminação e desinfecção de todas as áreas, incluindo superfícies, instalações, equipamentos, mobiliário, vestimentas, EPI e materiais. | Identificar as vias de circulação, entrada e saída nas áreas de trabalho para evitar acidentes. |