o Anexo IV, que trata da Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos – PRC, dispõe que cabe aos trabalhadores não utilizarem flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos, exceto nas situações em que não houver dispositivos que tenham sido projetados para esta finalidade.