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Considerando a elaboração de projetos de equipamentos públicos administrativos acessíveis, desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até (I) mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a (I) mm até (II) mm devem possuir inclinação máxima de (III) %. Desníveis superiores a (II) mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus.
As lacunas (I), (II) e (III) são, correta e respectivamente, preenchidas por: