a aplicação dos Limites de Exposição Ocupacional deve proteger a moda da população exposta dos efeitos adversos da exposição ao ruído, de forma que a perda auditiva média induzida pelo ruído, nas frequências de 0,5; 1; 2 e 3 KHz, após 40 (quarenta) anos de exposição, não exceda 2 dB (dois decibéis).