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A regulamentação de segurança contra incêndios do estado de São Paulo define alturas da edificação (i) a medida, em metros, do piso mais baixo ocupado ao piso do último pavimento e (ii) a medida, em metros, entre o ponto que caracteriza a saída do nível de descarga ao piso do último pavimento, podendo ser ascendente ou descendente.
As definições (i) e (ii) são adotadas, respectivamente, para definição de exigências quanto a