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O Brasil aprovou em 2020 uma lei que permite produtores e fornecedores doação de excedentes não comercializados, desde que estejam dentro do prazo de validade, não tenham comprometidas sua integridade e sua segurança sanitária e tenham mantidas suas propriedades nutricionais. lei removeu uma barreira importante doações, ao determinar que os doadores só serão responsabilizados penalmente por possíveis danos se agirem com má-fé.
De acordo com a norma-padrão, as lacunas do texto devem ser preenchidas, respectivamente, com: