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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (07.11.2019) a possibilidade de iniciar a execução da pena de prisão após condenação em segunda instância. Coube ao presidente do STF, Dias Toffoli, o voto de desempate no julgamento ao se posicionar a favor da execução da pena somente após esgotados todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado.
A respeito desse julgamento, é correto afirmar que