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Seção V - Dos Benefícios
Art. 27 - Sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos no PCCV aprovado pelo Conselho Diretor da FITO, os servidores da Fundação farão jus aos seguintes benefícios:
I. Cesta básica mensal, para os servidores que recebam o equivalente a até seis salários-mínimos mensais;
II. Auxílio transporte, para os gastos que excederem a 6% (seis por cento) da remuneração do servidor, nos termos da Lei Municipal nº 3.751, de 24 de fevereiro de 2003.
(Lei complementar nº 122, de 13 de janeiro de 2004)
Lígia é uma servidora da FITO e tem remuneração de R$ 3.981,00. No mês passado, seus gastos mensais com transporte residência/trabalho foram de R$ 680,86. Nos termos da Lei complementar apresentada, Lígia receberá de Auxílio Transporte