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Em 06 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade que a dispensa de aval legislativo e de licitação somente se aplica às subsidiárias, não valendo para empresas matrizes, que continuam precisando de autorização do Congresso para serem privatizadas.
Com essa decisão do STF, é necessária a autorização do Congresso para a privatização