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Um determinado Sócio de Auditoria Externa renunciou às funções que exercia tão logo se positivou a falta de confiança por parte do seu cliente. Notificou a quem deveria notificar, com trinta dias de antecedência e zelou, contudo, para que os interesses do cliente não tivessem sido prejudicados, não tendo realizado nenhuma declaração pública, inclusive.
Neste caso concreto, em conformidade com o Código de Ética Profissional do Contabilista,