para o atendimento da Instrução Normativa nº 196, do INSS, a CAT seja emitida em 5 (cinco) vias, sendo a primeira encaminhada ao INSS, a segunda à Unidade Descentralizada da Secretaria do Trabalho e Previdência, a terceira à vítima ou aos seus familiares, a quarta para o Sistema Único de Saúde, e a quinta, para o sindicato da categoria profissional do acidentado.