a Resolução nº 3.017, de 5 de outubro de 2018, da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, que cuida dos procedimentos em caso de emergência, especifica que em razão da natureza, extensão e características da emergência, a autoridade que atender o caso deverá dar ciência imediata ao comando mais próximo da Polícia Rodoviária Federal.